DECRETO N. 18.793 – DE 10 DE JUNHO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça Negocios Interiores, o credito especial de 4:322$563, para pagamento de pensão a Diva Barroso Figueira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.625, de 31 de dezembro de 1928, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatro contos tresentos e vinte e dous mil quinhentos e sessenta e tres réis (4:322$563), para occorrer ao pagamento da pensão, relativa ao periodo de 5 de dezembro de 1927 a 31 de dezembro de 1928, que compete a Diva Barroso Figueira, viuva do 2º fiscal da Guarda Civil, Viriato Barroso Figueira, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos, quando em diligencia policial.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.