DECRETO N. 18.798 – DE 11 DE JUNHO DE 1929
Approva novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Grandes Moinhos do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Sociedade Anonyma Grandes Moinhos do Brasil, autorizada pelo decreto n. 10.946, de 17 de julho de 1914, a funccionar com os estatutos que apresentou, cujas alterações obtiveram approvação pelos decretos ns. 13.483, de19 de fevereiro de 1919; 15.906, de 27 de dezembro de 1922; 16.975, de 8 de julho de 1925; 17.321, de 19 de maio de 1926 e 17.961, de 25 de outubro de 1927,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Grandes Moinhos do Brasil, de conformidade com as resoluções votadas na assembléa geral ordinaria dos respectivos accionistas a 30 de março de 1929, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1929, 108º da Independente e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.