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DECRETO N. 18.799 – DE 12 DE JUNHO DE 1929
Cassa a autorização concedida á Sociedade "Caixa Popular"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ter sido decretada a fallencia da Sociedade de Peculios "Caixa Popular", com séde na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão resolve cassar a autorização para funccionar, que lhe foi concedida pelo decreto n. 11.941, de 9 de fevereiro de 1916, e a respectiva carta patente, sob 155, de 5 de julho do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C de Oliveira Botelho.