calvert Frome

DECRETO Nº 18.799, DE 1 DE JUNHO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Seção de Pronto Socorro do Mistério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Seção de Pronto Socorro do Galeão, do Departamento de Assistência ao Pessoal, do Serviço de Saúde do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com execução do disposto neste Decreto, na importância de CR$49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

SERVIÇO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL - SEÇÃO DO PRONTO DO GALEÃO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

..........................................................

-

-

1

..........................................................

X

 

1

..........................................................

IX

Ordinária

1

..........................................................

IX

 

1

..........................................................

VIII

Ordinária

1

..........................................................

VIII

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

1

..........................................................

X

Ordinária

2

..........................................................

X

 

2

..........................................................

IX

Ordinária

4

..........................................................

IX

 

3

 

 

 

6

 

 

 

 

Dentista

 

 

 

 

 

 

2

..........................................................

XIII

Ordinária

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

Enfermeiro

 

 

1

..........................................................

X

Ordinária

1

..........................................................

X

 

2

..........................................................

IX

Ordinária

2

..........................................................

IX

 

2

..........................................................

VIII

Ordinária

3

..........................................................

VIII

 

3

..........................................................

VII

Ordinária

4

..........................................................

VII

 

8

 

 

 

10

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

Laboratorista

 

 

-

..........................................................

-

-

1

..........................................................

IX

 

1

..........................................................

IX

Ordinária

1

..........................................................

VIII

 

1

..........................................................

VIII

Ordinária

-

..........................................................

-

 

2

 

 

 

2

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

Porteiro

 

 

-

..........................................................

-

-

1

..........................................................

X

 

1

..........................................................

IX

Ordinária

1

..........................................................

XI

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

 

 

 

1

..........................................................

XVI

 

 

 

 

 

1