DECRETO N. 18.800 – DE 12 DE JUNHO DE 1929
Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Francez e Italiano para a America do Sul (Banque Française et Italienne pour I’Amerique du Sud), assim como o augmento do seu capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o “Banco Francez e Italiano para a America do Sul” (Banque Française et Italienne pour I'Amerique du Sud), com séde em Paris e autorizado a funccionar no Brasil pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, e tendo em vista os documentos legaes apresentados, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos, assim como o augmento do respectivo capital, de cincoenta para cem milhões de francos, de accôrdo com a autorização da assembléia geral extraordinaria dos accionistas, realizada em Paris, em 29 de agosto de 1928, executada por deliberação de 13 de setembro do mesmo anno, do Conselho de Administração do banco, e de accôrdo, tambem, com a approvação definitiva dessas alterações, na assembléia geral extraordinaria effectuada em 12 de novembro do Já referido anno de 1928.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.