DECRETO N. 18.801 – DE 12 DE JUNHO DE 1929
Approva o augmento de capital do "Banco de Credito Real de Minas Geraes", assim como as modificações feitas nos seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o "Banco de Credito Real de Minas Geraes", com séde em juiz de fóra, Estado de Minas Geraes, autorizado a funccionar no Brasil, pelo prazo de quarenta annos, nos termos do decreto Imperial n. 10.317, de 22 de agosto de 1889, prorogado, por mais vinte e cinco annos, pelo decreto n. 11.653, de 28 de junho de 1915 e tendo em vista os documentos apresentados, resolve approvar o augmento do capital do referido estabelecimento, para vinte e cinco mil contos de réis (25.000:000$000), assim como as modificações feitas nos seus estatutos, nas assembléas geraes extraordinarias realizadas em Juiz de Fóra, em 10 dezembro de 1928 e 6 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.