DECRETO N. 18.802 – DE 14 DE JUNHO DE 1929
Approva os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias de 21:178$114 e 11:711$203, para a construção de um desvio de cruzamento e casa de moradia do seu encarregado, no Kilometro 6,384, da linha Santa Maria-Uruguayana, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 578/S, de 4 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa de moradia do respectivo encarregado, no kilometro 6.384 da linha Santa Maria-Uruguayana, a cargo da Viação Ferrea for notificada da approvação ora concedida.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia total de 32:889$317 (trinta e dous contos oitocentos e oitenta e nove mil tresentos e dezesete réis), depois de regularmente comprovada, deverá ser levada á conta do “Fundo de melhoramentos", nos termos da clausula I do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, combinada com a clausula IV, letra p do contracto approvado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para execução das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a mencionada Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.