DECRETO N. 18.803 – DE 14 DE JUNHO DE 1929

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 29:976$516, para construcção de um desvio de cruzamento e casa para o encarregado do mesmo, no Kilometro 64,210, do ramal da Cruz Alta-Santo Angelo, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante  do officio n. 556/S, de 28 de maio do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento e casa para o respectivo encarregado, no kilometro 64.210, do ramal de Cruz Alta-Santo Angelo, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do sul.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de vinte e nove contos novecentos e setenta e seis mil quinhentos e dezeseis réis (29:976$516), depois de regularmente comprovada, deverá ser levada á conta do "Fundo de melhoramentos" nos termos da clausula I do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, combinada com a clausula IV, letra i, do contracto approvado pelo decreto n. 15.348, de 10 abril de 1922.

§ 2º Para execução da referida obra, fica marcado o prazo de seis mezes a contar da data que a mencionada Viação Ferrea for notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1929, 108º de Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

  Victor Konder.