DECRETO N. 18.804 – DE 14 DE JUNHO DE 1929

Approva projectos e orçamentos, nas importancias de réis 26:808$844 e 11:711$047, para construcção de um desvio e casa para o respectivo encarregado, no Kilometro 151,540 da linha Santa Maria-Porto Alegre, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 512/S, de 17 de maio do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para construcção de um desvio e casa para o respectivo encarregado, no Kilometro 151,540, da linha Santa Maria-Porto Alegre , a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

§ 1º As despezas, até o maximo das importancias de vinte seis contos oitocentos e oito mil  oitocentos e quarenta e quatro réis (Rs. 26:808$844), e onze contos setecentos e onze mil e quarenta e sete réis (Rs.11:711$047), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta do "Fundo de melhoramentos", a que se refere o termo modificativo do contracto de arrendamento, assignado em 12 de janeiro do corrente anno, ex-vi de decreto n.18.551 de 31 de dezembro de 1928.

§ 2º Para execução das citadas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a mencionada Viação Ferrea fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

 Victor Konder.