DECRETO N. 18.807 – DE 14 DE JUNHO DE 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 445:372$240 para construção, no corrente anno, de 60 kilometros de cercas, nas estradas de ferro a cargo de "The Leopoldina Railway Company, Limited"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no decreto n. 18.355, de 17 de agosto de 1928, e attendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited" e ás informações da Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção, no corrente anno, nas estradas de ferro Central de Macahé, Carangola, do Norte e Sul do Espirito Santo e nos ramaes de Sumidouro, Poço Fundo e Sul do Espirito Santo, a cargo de "The Leopoldina Railway Company, Limited”, de sessenta (60) kilometros de cêrcas, com assentamento de trinta e oito (38) porteiras de ferro, duas (2) porteiras typo S. 489, seis (6) passagens inferiores typo C. 541, vinte e cinco (25) fossos typo C. 60, dois (2) fossos typo C. 427 e seis (6) passagens de nivel.
Paragrapho unico. A despesa, até o maximo da importancia de quatrocentos e quarenta e cinco contos trezentos e setenta e dois mil duzentos e dez réis (445:372$210), depois de regularmente comprovada, deverá ser escripturada na conta especial do producto da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas das linhas federaes, cumprindo á Inspectoria Federal das Estradas proceder á medição das obras antes de autorizar o respectivo pagamento.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.