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DECRETO Nº 18.807, DE 5 DE junho DE 1945.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 10 (dez) cargos da classe C da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Roberto Machado, Aristides José da Cruz, Cláudio da Silva Magalhães, Rubem Brasil, Flávio de Pinho Gomes, Claudinor Marques Saraiva, José Fernandes Custódio, Altair Pereira Machado, Nestor Dias Pais Leme e Osvaldo André Salgado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Agamemnon Magalhães