DECRETO N. 18.808 – DE 18 DE JUNHO DE 1929
Approva novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Fabril Assucarina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Fabril Assucarina, sociedade anonyma, com séde nesta cidade, autorizada a funccionar pelo decreto n. 17.869, de 2 de agosto de 1927, e com as alterações feitas nos estatutos pelo decreto n. 18.609, de 19 de fevereiro do corrente anno, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Fabril Assucarina, votadas em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 23 de abril ultimo, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.