Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.811 – DE 21 DE JUNHO DE 1929
Considera como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve que, nos institutos federaes de ensino, seja considerado como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente.
Rio de Janeiro, 21 de junho de mil novecentos e vinte e nove, 108º da Independencia e 41º de Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
Nestor Sezefredo dos Passos.
Geminiano Lyra Castro.