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Decreto nº 18.811, de 6 de junho de 1945.

Declara o estado de guerra entre o Brasil e o Império do Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra m, da Constituição,

CONSIDERANDO que os compromissos inter-americanos de assistência e defesa mútua se acham em pleno vigor e foram retirados e ampliados na recente Conferência das Nações Americana reunida no México;

CONSIDERANDO que, derrotadas as nações agressoras no Continente Europeu, o poderio total dos nossos aliados, os Estados Unidos da América, se transfere agora para o teatro de operações no Oceano Pacífico;

CONSIDERANDO que os objetos de paz das Nações Unidas reclamam a participação de todos os Estado dêste Continente na luta final pela liberdade de povos oprimidos;

CONSIDERADO encerrada a nossa participação bélica na Europa com a rendição incondicional dos nossos inimigos;

CONSIDERANDO que, desde 28 de janeiro de 1942, foram rompidos as relações diplomáticas com o Império do Japão, em conseqüência da agressão aos Estado Unidos da América;

decreta:

Art. 1º É declarada a existência do estado de guerra entre o Brasil e o Japão.

Art. 2º O presente decreto entrará me vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

José Roberto de Macedo Soares

Agamemnon Magalhães

Henrique A. Guilhem

Eurico G. Dutra

A. de Souza Costa

João de Mendonça Lima

Apolonio Salles

Gustavo Capanema

Alexandre Marcondes Filho

Joaquim Pedro Salgado Filho