DECRETO N. 18.813 – DE 21 DE JUNHO DE 1929

Supprime um logar de escrevente de 3ª classe na 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimido na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um logar de escrevente, vago com a exoneração do funccionarios de igual categoria José Gomes Machado.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.