DECRETO Nº 18.814, DE 6 de junho DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto nº 17.170, de 17 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o apurado no S. C. 8.937 do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Amauri Larangeira Carmo pelo Decreto número dezessete mil cento e setenta (17.170) de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autoriza a pesquisar mica e associados no município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Sales