decreto nº 18.815, de 6 de junho de 1945.
Declara sem efeito o Decreto nº 12.819, de 7 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu o cidadão Aldo Medeiros pelo processo protocolado na Secretaria de Estado da Agricultura, S. C. nº 21.117-43,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Aldo Medeiros pelo Decreto número doze mil oitocentos e dezenove (12.819), para pesquisar scheelita e associados no imóvel denominado Bonito, no distrito e município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales