DECRETO Nº 18.816, DE 6 DE JUNHO DE 1945.

Renova o Decreto nº 11.135, de 24 dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Azevedo Macedo, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número onze mil cento e trinta e cinco (11.135), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar carvão mineral e associados, em terrenos situados no lugar denominado Diamantina, no distrito e município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, numa área de duzentos e trinta hectares (230 ha), definida por um retângulo que tem um vértice situado à distância de noventa e sete metros (97 m), com orientação magnética quarenta e nove graus sudoeste ( 49º SW) do edifício do pôsto telegráfico de Diamantina, no quilômetro trezentos e trinta e dois mais quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (Km 332 + 455 m), da linha Itararé-Uruguai, da Rêde Viação Férrea Paraná-Santa Catarina, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e trezentos metros (2.300 m), trinta graus sudeste (30º SE); mil metros (1.000 m), sessenta graus sudoeste (60º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio VARGAS

Apolonio Sales