DECRETO N. 18.817 – DE 21 DE JUNHO DE 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 45:536$548, para modificação e augmento de linhas, na estação de Bibóca, linha de Bagé - Rio Grande, da Viação Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do officio n. 616/S, de 11 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Ex-presidente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a modificação e augmento de linhas na estação de Bibóca, na linha de Bagé - Rio Grande, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de quarenta e cinco contos quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e quarenta e oito réis (45:536$548), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escripturada no "Fundo de Melhoramentos", a que se refere o termo modificativo do contracto de arrendamento, assignado em 2 de janeiro deste anno, ex-vi do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
§ 2º Para a a execução das referidas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o Estado arrendatario fôr notificado da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.