DECRETO N. 18.820 – DE 24 DE JUNHO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial 4:214$515, para pagamento de accrescimos sobre vencimentos concedidos aos bachareis Ignacio Xavier de Carvalho e Henrique Netto de Vasconcellos Lessa, respectivamente, juiz substituto federal na secção do Pará e juiz federal na secção de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos ternos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a autorização contida no decreto legislativo n. 5.666, de 12 de janeiro de 1929, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatro contos duzentos e quatorze mil quinhentos e quinze réis (4:214$515), para attender ao pagamento dos accrescimos sobre vencimentos concedidos, por decretos de 15 e 22 de outubro de 1928, aos bachareis Ignacio Xavier de Carvalho e Henrique Netto de Vasconcellos Lessa, respectivamente, juiz substituto federal na secção do Pará e juiz federal na secção de Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.