DECRETO N. 18.824 – DE 28 DE JUNHO DE 1929
Supprime no quadro especial de agentes um logar e o incorpora ao quadro geral
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,
DECRETA:
Artigo unico. Fica supprimido no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o § 2º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, um logar de agente de 4ª classe, vago com a promoção de Antonio Alves Castilho Guerra, incorporando-se esse logar ao quadro geral de agentes da mesma categoria, como estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.