DECRETO Nº 18.824, DE 7 de junhO DE 1945.
Concede à Sociedade Izírio & Companhia autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Izírio & Companhia, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Izírio & Companhia autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho