DECRETO N. 18.826 – DE 28 DE JUNHO DE 1929
Approva o projecto e orçamento de um descarregador mecanico de trigo, com a capacidade de 60 toneladas por hora, construido entre os armazens 8 e 9 do porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o projecto e orçamento, na importancia de setecentos e sessenta e quatro contos quinhentos e trinta e dous mil novecentos e sessenta réis (764:532$960, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, de um descarregador mecanico de trigo, com a capacidade de 60 toneladas por hora, construindo entre os armazens 8 e 9 do porto de Santos, de que trata o item 25 do decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, devendo esta importancia ser incorporada á conta de capital daquella companhia.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.