DECRETO N. 18.827 – DE 28 DE JUNHO DE 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 111:090$716, para construcção de um edificio destinado á administração central e á estação de Tubarão, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, a cargo da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, arrendataria da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 625/S, de 12 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um edificio destinado á administração central e á estação de Tubarão, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, a cargo da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá.
§ 1º A despesa, até o maximo da importancia de cento e onze contos noventa mil setecentos e dezeseis réis (111:090$716), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escripturada na conta especial do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor na mencionada Estrada.
§ 2º Para execução das obras projectadas, fica marcado o prazo de doze mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.