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DECRETO Nº 18.829, DE 7 DE JUNHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Tomás Pereira de Araújo a pesquisar scheelita e associados no município de Itaretama, Estado do rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tomás Pereira de Araújo a pesquisar scheelita e associados no lugar denominado Boa-Vista, no distrito e município de Itaretama, estado do Rio Grande do Norte, numa área de setenta hectares (70 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500) no rumo magnético oitenta e sete graus noroeste (87º NW), da confluência dos riachos Feiticeiro e São José, e os lados que divergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metro (1.000 m), sessenta graus nordeste (60º NE); setecentos metros (700 m), trinta graus sudeste (30º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, parará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1945, 124º da Independ6encia e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales