DECRETO N. 18.830 – DE 3 DE JULHO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 150:000$, para attender á publicação da obra escripta pelo coronel Bernardo de Azevedo da Silva Ramos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.572, de 14 de novembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cento e cincoenta contos de réis 150:000$, para attender á publicação, na Imprensa Nacional, da obra escripta pelo coronel Bernardo de Azevedo da Silva Ramos, relativa ás inscripções prehistoricas existentes em diversos pontos do Brasil, decifradas pelo alludido historiographo, sendo trinta contos de réis (30:000$) para o serviço de revisão final, a qual deverá ser confiada ao autor da obra.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.