DECRETO N. 18.832 – DE 5 DE JULHO DE 1929
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de F .B. 1.011.642,78 ( um milhão, onze mil, seiscentos e quarenta e dous francos belgas e setenta e oito centimos), para pagamento de uma conta do Comptoir Technique Brésilien
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no Decreto Legislativo n. 5.502, de 27 de julho de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de F. B. 1.011.642,78 (um milhão, onze mil, seiscentos e quarenta e dous francos belgas e setenta e oito centimos), para attender ao pagamento de uma conta do Comptoir Technique Brésilien, do anno de 1921.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.