DECRETO N. 18.833 – DE 5 DE JULHO DE 1929
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 583:476$630, para a collocação de cabeças de amarração de cáes do porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 583:476$630 (quinhentos e oitenta e tres contos quatrocentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta réis), conforme documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para collocação de cabeças de amarração no cáes do porto de Santos, os quaes se destinam a substituir os arganeus existentes e que não satisfazem as exigencias de atracação dos navios, de que trata o item 16º do decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928.
Paragrapho unico. A Companhia Dócas de Santos se obriga a justificar com documentos authenticos a importancia discriminada da despeza effectuada com a obra de que se trata, para os effeitos de ser levada á conta de capital, dentro dos limites do orçamento ora approvado.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.