DECRETO N. 18.834 – DE 5 DE JULHO DE 1929

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 444:965$414, de ampliação dos carregadores mecanicos para embarque de café no porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 444:965$414 (quatrocentos e quarenta e quatro contos novecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quatorze réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de ampliação dos carregadores mecanicos para embarque de café no porto de Santos, constando de um transportador no interior do armazem externo V e de um tunnel para sua ligação com a faixa do cáes do mesmo porto, de que trata o item 3º do decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928.

Paragrapho unico. A Companhia Dócas de Santos se obriga a justificar com documentos authenticos a importancia discriminada da despeza effectuada com a obra de que se trata, até os limites do orçamento ora approvado, para os effeitos de ser levada á conta de capital.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.