DECRETO N. 18.835 – DE 5 DE JULHO DE 1929

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 11:163$760, para construcção de um pontilhão na linha ferrea da pedreira do “Capão do Leão”, do acervo das obras da barra do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, cessionario dos contractos relativos á barra do Rio Grande, ex-vi do termo de transferencia autorizado pelo decreto numero 13.691, de 9 de julho de 1919, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam; rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de onze contos cento e sessenta e tres mil setecentos e sessenta réis (11:163$760), para a construcção de um pontilhão nas linhas ferreas da pedreira do “Capão do Leão”, sobre um canalete que municipalidade da cidade do Rio Grande está construindo para conclusão do plano das obras de saneamento daquella cidade, organizado em 1908.

Paragrapho unico. As despezas com a construcção dessa obra na referida linha ferrea, cujo traçado e projectos foram approvados pelo decreto n. 8.089, de 7 de julho de 1910, deverão correr por conta do producto das taxas de 2% e 0,7%, ouro, de accôrdo com o disposto na clausula VIII do referido termo de transferencia, por se tratar de conclusão de obras comprehendidas no acervo das da barra do Rio Grande.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.