decreto nº 18.835, de 8 de junho de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situado no lugar denominado Serra da Imposição, no distrito de Poaia, no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), da confluência dos córregos da Biquinha e do Zé Cândido, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), sul (S); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales