DECRETO N. 18.836 – DE 5 DE JULHO DE 1929

Approva o orçamento definitivo das despezas feitas com a construcção de dous armazens e pateo intermediario, destinado ao recolhimento provisorio de Kerozene e gazolina, no porto de Santos, incluido nesse orçamento, na importancia total de 1.212:612$150, o custo dos boeiros para escoamento de aguas pluviaes e o das linhas ferreas para accesso aos dous armazens

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento definitivo, na importancia de 1.212.612$150 (mil duzentos e doze contos seiscentos e doze mil cento e cincoenta réis), o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, das despezas feitas com a construcção, no porto de Santos, de dous armazens de 100 x 40 metros e pateo intermediario com 30 metros, destinado ao recolhimento provisorio de Kerozene e gazolina, incluido nesse orçamento o custo dos boeiros para escoamento de aguas pluviaes e o das linhas ferreas de 1,60 metros, para accesso aos dous armazens.

Paragrapho unico. A importancia de 1.212:612$150, a que se refere o presente decreto, será incorporada á conta do capital da Companhia Dócas de Santos, nos termos do artigo único, lettra a, e paragarapho unico, do decreto n. 17.457, de 6 de outubro de 1926.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.