decreto nº 18.836, de 8 de junho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Cornélio de Carvalho e Silva a pesquisar dolomita e associados no município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cornélio de Carvalho e Silva a pesquisar dolomita e associados no lugar denominado Sítio da Caeira, no distrito de Desengano, município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e seis hectares e setenta e nove ares (36,79 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a quinhentos e trinta e cinco metros e três centímetros (535,03m), no rumo magnético sessenta e três graus e cinco minutos nordeste (63º 5’ NE), do marco quilométrico cento e trinta e três (km 133) da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Belo Horizonte, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); trezentos e setenta metros (370m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); mil e doze metros (1.012m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); cento e setenta e dois metros (172m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); duzentos e cinqüenta e sete metros (257m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles