decreto nº 18.837, de 8 de junho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro R. Rubens Perrone a pesquisar calcário e associados no município de Cotinguiba, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro R. Rubens Perrone a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito e município de Cotingüiba, no Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono, que tem um vértice a margem direita do rio Cotingüiba, e distante quinhentos metros (500m), no rumo sul (S) verdadeiro, da confluência dos rios Cotingüiba e Sergipe, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cinqüenta metros (1.050m), sul (S); mil e setecentos metros (1.700m), leste (E); mil metros (1.000m), sul (S); três mil metros (3.000m), leste (E), atinge a margem direita do rio Sergipe, e por essa margem e para montante na extensão de cinco mil e quinhentos metros (5.500m), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales