decreto nº 18.838, de 8 de junho de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Elísio Rodrigues Nogueira a pesquisar pirita arsenical no município de Ubaíra, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Elísio Rodrigues Nogueira a pesquisar pirita arsenical no lugar denominado Riacho da Prata, no distrito e município de Ubaíra, no Estado da Bahia, numa área de trinta hectares e dez ares (30,10 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (132,50m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus e dezoito minutos sudoeste (56º 18’ SW), da confluência do córrego do Monteiro com o riacho da Prata, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta metros (430 m), setenta e cinco graus e dezoito minutos nordeste (75º 18’ NE); setecentos metros (700 m), quatorze graus e quarenta e dois minutos sudeste (14º 42’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales