DECRETO nº 18.839, DE 8 DE JUNHO DE 1945.
Autoriza a emprêsa Siderúrgica Barra Mansa S.A. a pesquisar arseno-pirita e associados no município de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Siderúrgica Barra Mansa S.A. a pesquisar arseno-pirita e associados numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), situada na fazenda São Francisco, distrito de Votorantim, município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e dez metros (710m), no rumo magnético trinta e dois graus sudoeste (32º SW); do marco quilométrico cento e dezesseis (km 116) da rodovia Sorocaba-Piedade, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m), quatro graus sudoeste (4º SW); mil e quinhentos metros (1.500m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa se quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales