calvert Frome

DECRETO Nº 18.840, DE 8 de junho DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Américo Renê Giannetti e Orestes Colombo Giannetti a pesquisar mármore no município de Matozinhos, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Américo Renê Giannetti e Orestes Colombo Giannetti a pesquisar mármore numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada na fazenda dos Seixas, no distrito de Prudente de Morais, no município de Matozinho, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (335m), no rumo magnético sete graus nordeste (7º NE), da confluência dos córregos da Forquilha e Santo Antônio, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), norte (N); seiscentos metros (600m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales