DECRETO N. 18.842 – DE 12 DE JULHO DE 1929
Approva projetos e orçamentos, na importancia de réis 1.313:405$930, para execução de obras, melhoramentos e installações no corrente anno, na Estrada de Ferro Sorocabana, por conta do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e, de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 636/S, de 19 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução de obras, melhoramentos e installações a serem executadas, no corrente anno, na Estrada de Ferro Sorocabana.
§ 1º As despezas, até o maximo da importancia de réis 1.313:405$930 (mil tresentos e trese contos quatrocentos e cinco mil novecentos e trinta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser escripturadas na conta especial do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor, cabendo á Inspectoria Federal das Estradas providenciar sobre o cumprimento do que determina o aviso n.162, de 11 de novembro de 1927, quando à acquisição do material metallico.
§ 2º Para a execução de todos os melhoramentos, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a Estrada requerente for notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.