DECRETO N. 18.843 – DE 12 DE JULHO DE 1929
Approva projecto e orçamento, na importancia de 76:820$719, para a construcção de uma plataforma, de um desvio e augmento de um outro já existente, na estação de São Lourenço, da Rêde de Viação Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul-Mineira, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 664/S, de 27 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma plataforma, de um desvio e augmento de um outro já existente, na estação de São Lourenço, da Rêde de Viação Sul-Mineira.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de setenta e seis contos oitocentos e vinte mil setecentos e dezenove réis (76:820$719), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr pelo “fundo de melhoramentos" a que se refere a clausula IV do decreto n. 18.699, de 12 de abril ultimo, que modificou o contracto de arrendamento de 6 de abril de 1922.
§ 2º Para execução das referidas obras, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a mencionada Rêde fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.