DECRETO N. 18.844 – DE 12 DE JULHO DE 1929
Approva projecto e orçamento, nas importancias de réis 41:234$279 e £ 2.732-0-0, para a execução dos serviços de abastecimento de agua na estação de Entroncamento, da “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited” e nos termos do parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio numero 625/S, de 18 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto, orçamentos e demais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução dos serviços de abastecimento de agua na estação de Entroncamento, da mencionada companhia.
§ 1º As despezas, até o maximo das importancias de quarenta e um contos duzentos e trinta e quatro mil duzentos e setenta e nove réis (41:234$279) e £ 2.732-0-0 (duas mil setecentos e trinta e duas libras esterlinas), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão correr pelo saldo do emprestimo concedido na conformidade de contracto de 22 de outubro de 1924 e o que exceder ao mesmo saldo, por conta do custeio.
§ 2º Para a execução dos mencionados serviços, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente for notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
PORTARIA
O ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em nome do Presidente da Republica:
Attendendo o que requereu a "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited” e tendo em vista o que informou a Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 554/S, de 25 de maio do corrente anno, resolve approvar o preço, discriminado na relação que a esta acompanha, assignada pelo director geral de expediente desta Secretaria de Estado, para o levantamento de linha nos trabalhos de construcção das novas linhas ferreas da companhia requerente e não constante da tabella de preços approvada pela portaria de 30 de junho de 1927.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929. – Victor Konder.
Preço para levantamento de linha, com depositos de material approvado por portaria desta data.
Levantamento de linha, com deposito de material ao lado, para pequenas modificações de grade:
Designação – Unidade – Material – Mão de obra – Total
Feitor – 7 dias x 8$000..................................................................................................................56$000
Trabalhador – 140 dias x 5$500..................................................................................................770$000
826$000
Designação – Unidade – Material – Mão de obra – Total
Ferramenta 5% .............................................................................................................................41$300
Beneficio 10% ...............................................................................................................................82$600
Administração 5%..........................................................................................................................41$300
Accidente 2%..........................................................................................................16$520 1:007$720
Em dinheiro 1:007$720.
Em apolice 1:007$720 x 1.353 = 1:363$445.
Digamos 1:363$500.
Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas. Directoria Geral de Expediente, em 21 de junho de 1929. – José Ricardo de Moura, director geral interino.