Decreto nº 18.844, de 8 de junho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Bruschini a pesquisar água mineral no município de Serra Negra, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Bruchini a pesquisar água mineral numa área de cinco hectares setenta e seis ares e cinqüenta e seis centiares (5,7656 ha), situada no distrito por um polígono irregular, que tem um vértice a dezesseis metros e oitenta centímetros (16,80m), no rumo magnético dez graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (10º 52’ SW); do marco quilométrico número cento e cinqüenta e seis (Km 156), da rodovia São Paulo - Serra Negra, e os lados, partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros e quarenta centímetros (100,40m), vinte e oito graus e quarenta e oito minutos noroeste (28º 48’ NW); cento e quinze metros e trinta centímetros (115,30m), cinqüenta e nove graus e vinte e nove minutos noroeste (59º 29’ NW); duzentos e onze metros e noventa centímetros (211,90m), quarenta e um graus e quarenta e nove minutos noroeste (41º 49’ NW); oitenta e sete metros e sessenta centímetros (87,60m), vinte e nove graus e vinte e dois minutos noroeste (29º 22’ NW); noventa e três metros e quarenta e cinco centímetros (93,45m), cinqüenta e nove graus e trinta e sete minutos noroeste (59º 37’ NW); setenta e dois metros e sessenta centímetros (72,60m), cinqüenta e nove graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (59º 58’ SW); oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (82,50m), quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (4º 50’ SW), cento e vinte e três metros e oitenta centímetros (123,80m), sessenta e seis graus e quarenta e um minutos sudeste (66º 41’ SE), cento e vinte e nove metros e oitenta e cinco centímetros (129,85m), trinta e um graus e doze minutos sudeste (31º 12’ SE); sessenta e cinco metros e oitenta centímetros (65,80m), trinta e um graus e trinta e quatro minutos sudeste (31º 34’ SE); oitenta metros e vinte centímetros (80,20m), oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30’ NE); noventa e quarto metros e setenta centímetros (94,70m),cinqüenta e quatro graus e vinte e um minutos sudeste (54º 21’ SE); noventa e oito metros e oitenta centímetros (98,80 m), quarenta e sete graus e doze minutos sudeste (47º 12’ SE); quarenta e quatro metros e dez centímetros (44,10 m), cinqüenta e sete graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (57º 52’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles