DECRETO N. 18.845 – DE 12 DE JULHO DE 1929

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 13:928$938, para a modificação das linhas na parada “Plano Horizontal”, km. 413 – 216 da linha de Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do mesmo Estado e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 551/S, de 25 de maio do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, para a modificação das linhas na parada “Plano Horizontal”, km. 413 – 216 da linha de Cacequy-Rio Grande, a cargo da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de treze contos novecentos e vinte e oito mil novecentos e trinta e oito réis (13:928$938), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser Ievada á conta do “Fundo de melhoramentos", nos termos da clausula I do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, combinado com a clausula IV, lettra p, do contracto approvado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para conclusão das referidas obras, ficam marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o Estado requerente tiver conhecimento da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.