Decreto nº 18.845, de 8 de junho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro de Oliveira Cruz a pesquisar diamante no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Oliveira Cruz a pesquisar diamante numa área de vinte hectares e vinte ares (20,20 ha), no lugar denominado Pantanal, no distrito de Datas, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a cento e setenta metros (170m), no rumo magnético sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE); da confluência do córrego Lavra-Velha, no ribeirão Andrequicé ou Cachimbos, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sessenta graus noroeste (60º SW); duzentos e setenta metros (270m), trinta graus sudoeste (30º NW), duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta graus noroeste (6º NW); duzentos e vinte metros (220m), trinta graus sudeste (30º SW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta graus sudeste (60º SE); quatrocentos e noventa metros (490m), trinta graus nordeste (30º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Sales