DECRETO Nº 18.848, DE 11 de junhO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. - Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$821.884,00 (oitocentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a remodelação das oficinas da ilha do Pina e construção de um refeitório para o respectivo pessoal, no pôrto de Recife, devendo o Estado de Pernambuco, concessionário do referido pôrto, comprovar, oportunamente, as despesas realmente feitas até aquele limite.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima