DECRETO Nº 18.852, DE 13 DE JUNHO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1945,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Arquivista, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Júlio Vasconcelos Várzea, Diamantino Rodrigues e Hilton Teixeira de Vasconcelos, e da nomeação de Gabriel Ventura da Silva para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilherm