DECRETO Nº 18.853, DE 13 DE JUNHO DE 1945.
Altera a Tabelas Numéricas, Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estrada de ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterada, na forma a relação anexa, a Tabela Numérica, Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estrada de ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$72.000,00 (setenta e dois cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
getulio Vargas
José de Mendonça Lima