DECRETO Nº 18.854, DE 13 DE JUNHO DE 1945.

Altera a lotação do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - transfere-se um cargo da carreira de Escriturário da lotação permanente da Comissão de Eficiência para a lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração;

II - os cargos da carreira de Arquivista ficam lotados no Serviço de Comunicações do Departamento de Administração.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima