decreto nº 18.855, de 13 de junho de 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores, três funções de taquígrafo, sendo uma referência XVII, uma XVI e uma XV.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
José Roberto de Macedo Soares