decreto nº 18.856, de 13 de junho de 1945.
Cria e suprime Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 1ª Bateria Móvel de Artilharia de Costa, 8ª Região Militar.
Art. 2º Fica transferida para a Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de maquinista, referência XI, da tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes da 8ª Região Militar.
Art. 3º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes da 8ª Região do Ministério da Guerra.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra