DECRETO Nº 18.857, DE 13 DE junho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

GABINETE DO MINISTRO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

2

...............................................

X

Ordinária

2

......................................................

X

 

-

...............................................

-

-

1

......................................................

IX

 

-

...............................................

-

-

1

......................................................

VIII

 

2

...............................................

VII

Ordinária

2

......................................................

VII

 

4

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

 

 

3

......................................................

VII

 

 

 

 

 

3