DECRETO Nº 18.857, DE 13 DE junho DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
GABINETE DO MINISTRO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Artífice |
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| Artífice |
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2 | ............................................... | X | Ordinária | 2 | ...................................................... | X |
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- | ............................................... | - | - | 1 | ...................................................... | IX |
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- | ............................................... | - | - | 1 | ...................................................... | VIII |
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2 | ............................................... | VII | Ordinária | 2 | ...................................................... | VII |
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4 |
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| 6 |
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| Servente |
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| 3 | ...................................................... | VII |
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| 3 |
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